
O acordo sobre a livre Circulação de pessoas irá sendo aplicado por fases e, durante os primeiros anos,a que se chamou período transitório,a Suiça poderá manter algumas restrições.
Assim,durante os primeiros anos após a entrada em vigor do acordo,a suiça pode manter limites quantitativos(contigentes),bem como limites qualitativos,ao
acesso a uma actividade económica,para os novos trabalhadores que pretendam trabalhar na Suiça,conforme,a seguir se indica.Nos primeiros 2 anos,
a Suiça pode manter limites quantitativos(contingentes),bem como limites qualitativos,relativamente aos trabalhadores assalariados e independentes,
nacionais de um estado membro da comunidade europeia,que pretendam trabalhar na Suiça.
*LIMITES QUANTITATIVOS(CONTIGENTES)
para contratos de trabalho de duração superior a 4 meses e inferior a 1 ano:
mínimo de 115 500 autorizações por ano
para contratos de trabalho de duração igual ou superior a 1 ano:
mínimo de 15 000 autorizações por ano
Não se aplica limites quantitativos:
para contratos de trabalho de duração inferior a 4 meses;
aos trabalhadores fronteiriços.
*LIMITES QUALITATIVOS
controlos de prioridade do trabalhador integrado no mercado,isto é, prioridade
dos trabalhadores locais(suiços ou estrangeiros),quer dizer que não é autorizad
o um novo trabalhador da comunidade europeia se houver,no mercado de trabalho suiço,um trabalhador disponível para ocupar esse mesmo trabalho,
sendo que a prova cabe às autoridades suiças;
-controlos quanto ao respeito das condições de salário e de trabalho no ramo e no local
NO INÍCIO DO 3°ATé AO FINAL DO 5°ANO
*desaparecem os limites qualitativos
*mantêm-se os limites quantitativos
NO INÍCIO DO 6° ANO
*terminaram os limites quantitativos
Porém,e até ao 12°ano após a entrada
em vigor do acordo,a Suiça poderá invocar uma cláusula de salvaguarda quanto aos limites quantitativos,caso se verifiquem condições especiais no seu mercado de trabalho,expressamente previstas no Acordo.No entanto,esses limites quantitativos nunca poderão ser inferiores aos acima referidos.



















































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