O cidadão português pode ir trabalhar para o estrangeiro por diversas formas:
-Por destacamento de uma empresa portuguesa que vai prestar serviço no estrangeiro;
-Através de uma agência privada de colocação devidamente autorizada; -Contratado directamente por uma empresa estrangeira ou sediada no estrangeiro
-Por conta própria
E importante que o tipo de relacção estabelecida seja claro,porque permite determinar quais as condições de trabalho a que o trabalhador tem direito.
1.1 Por destacamento .
Há destacamento nas situações em que a entidade empregadora,no âmbito de uma prestação de serviços,desloca um trabalhador para um estabeleci- mento seu ou para outro destinatário da sua actvidade no estrangeiro. Neste caso,a relacção de trabalho mantém-se com a empresa A
1.2 Por agência privada de colocação .
As agências privadas de colocação promovem a colocação de candidatos a emprego em empresas,servindo de intermediárias entre a procura e oferta de emprego.Neste caso,não se verifica a existência de um contrato de trabalho entre a agência e o candidato a emprego.
Exemplo: a agência privada J,estabelecida em Portugal,seleccionou o João,pedreiro, para celebrar um contrato de trabalho com a empresa de construção civil K ,localizada na Holanda e associada da empresa portuguesa L. Apenas podem actuar como agências privadas de colocação entidades devidamente licenciadas ou autorizadas para o efeito pelo IEFP-Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Em caso de dúvida,deve por isso contactar o IEFP.
1.3 Porcontratação directa de uma empresa localizada no estrangeiro.
O trabalhador pode,ainda,no estrangeiro quando for contratado directamente por uma empresa localizada ou sediada em qualquer país, sem recurso a intermediários.
Exemplo: o Manuel candidatou-se a um lugar de soldador na empresa H,na Holanda, que o contratou.
1.4 Por conta própria.
Qualquer pessoa pode,ainda,ir para o estrangeiro desenvolver a sua actividade profissional,de forma independente e de um modo autónomo, a qualquer entidade que usufrua do resultado do seu trabalho.Nestas cir- cunstâncias não há vínculo de natureza laboral.
Exemplo: a Isabel vai para o Reino Unido iniciar um negócio de comércio de flores.
-Por destacamento de uma empresa portuguesa que vai prestar serviço no estrangeiro;
-Através de uma agência privada de colocação devidamente autorizada; -Contratado directamente por uma empresa estrangeira ou sediada no estrangeiro
-Por conta própria
E importante que o tipo de relacção estabelecida seja claro,porque permite determinar quais as condições de trabalho a que o trabalhador tem direito.
1.1 Por destacamento .
Há destacamento nas situações em que a entidade empregadora,no âmbito de uma prestação de serviços,desloca um trabalhador para um estabeleci- mento seu ou para outro destinatário da sua actvidade no estrangeiro. Neste caso,a relacção de trabalho mantém-se com a empresa A
1.2 Por agência privada de colocação .
As agências privadas de colocação promovem a colocação de candidatos a emprego em empresas,servindo de intermediárias entre a procura e oferta de emprego.Neste caso,não se verifica a existência de um contrato de trabalho entre a agência e o candidato a emprego.
Exemplo: a agência privada J,estabelecida em Portugal,seleccionou o João,pedreiro, para celebrar um contrato de trabalho com a empresa de construção civil K ,localizada na Holanda e associada da empresa portuguesa L. Apenas podem actuar como agências privadas de colocação entidades devidamente licenciadas ou autorizadas para o efeito pelo IEFP-Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Em caso de dúvida,deve por isso contactar o IEFP.
1.3 Porcontratação directa de uma empresa localizada no estrangeiro.
O trabalhador pode,ainda,no estrangeiro quando for contratado directamente por uma empresa localizada ou sediada em qualquer país, sem recurso a intermediários.
Exemplo: o Manuel candidatou-se a um lugar de soldador na empresa H,na Holanda, que o contratou.
1.4 Por conta própria.
Qualquer pessoa pode,ainda,ir para o estrangeiro desenvolver a sua actividade profissional,de forma independente e de um modo autónomo, a qualquer entidade que usufrua do resultado do seu trabalho.Nestas cir- cunstâncias não há vínculo de natureza laboral.
Exemplo: a Isabel vai para o Reino Unido iniciar um negócio de comércio de flores.



















































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